O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o cargo de “GERENTE DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL” de natureza comissionada, com a finalidade de coordenar, integrar e acompanhar as ações estratégicas da Administração Municipal, com as seguintes características:
Descrição sumária do cargo:
• O Gerente de Governança Institucional é responsável por coordenar e integrar as ações estratégicas da Administração Municipal, assessorando diretamente o Prefeito na formulação, execução e monitoramento de políticas públicas. Atua como elo entre as Secretarias, órgãos municipais, Câmara de Vereadores e sociedade civil, garantindo eficiência, transparência e conformidade legal nos processos administrativos
Descrição detalhada das Atribuições:
I – Assessorar diretamente o Prefeito na formulação e execução das políticas públicas municipais;
II – Coordenar a integração entre as Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta;
III – Acompanhar e monitorar projetos estratégicos e programas prioritários do governo municipal;
IV – Propor medidas de modernização administrativa, inovação e transparência; V – Supervisionar a elaboração de decretos, projetos de lei e regulamentos antes de sua submissão ao Prefeito;
VI – Articular relações institucionais com a Câmara Municipal, órgãos estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil;
VII – Implementar práticas de governança, integridade e compliance no âmbito da Prefeitura;
VIII – Coordenar políticas públicas transversais, garantindo que programas que envolvem várias secretarias (educação, saúde, assistência social) sejam integrados e não fragmentados;
IX – Gestão de crises e emergências: atuar como ponto central de coordenação em situações críticas (enchentes, desastres, epidemias), articulando respostas rápidas e integradas;
X – Controle de legalidade e qualidade normativa: revisar projetos de lei, decretos e portarias para assegurar clareza, constitucionalidade e alinhamento às diretrizes do governo;
XI – Representar o Prefeito em reuniões com órgãos estaduais, federais e consórcios intermunicipais;
XII – Apoiar a comunicação estratégica, definindo mensagens institucionais e articulando com a imprensa, garantindo coerência entre discurso e prática administrativa;
XIII – Organizar a agenda de governo, definindo prioridades, prazos e acompanhando a execução das metas estratégicas;
XIV – Promover capacitação e disseminar valores de ética, integridade e inovação entre servidores, fortalecendo a cultura organizacional;
XV – Avaliar o impacto das políticas públicas, mensurando resultados e propondo ajustes com base em evidências;
XVI – Incentivar a integração tecnológica, com uso de sistemas digitais para monitoramento de projetos e transparência administrativa;
XVII – Acompanhar demandas da população por meio de ouvidoria estratégica, transformandoas em insumos para políticas públicas;
XVIII – Promover a gestão participativa, estimulando conselhos municipais e mecanismos de escuta social;
XIX – Estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organismos internacionais para inovação em políticas públicas;
XX – Garantir a sustentabilidade das ações governamentais, incorporando práticas de responsabilidade socioambiental;
XXI – Supervisionar a execução orçamentária e financeira das políticas estratégicas, assegurando eficiência e responsabilidade fiscal;
XXII – Apoiar a captação de recursos externos junto a programas estaduais, federais e organismos multilaterais;
XXIII – Estimular a transparência ativa, ampliando o acesso da sociedade às informações públicas;
XXIV – Coordenar auditorias internas e avaliações de desempenho institucional;
XXV – Promover a inovação em gestão de pessoas, incentivando meritocracia e valorização profissional
Requisitos para Provimento:
Instrução: Escolaridade de nível médio;
Experiência: Não exige experiência profissional anterior; Recrutamento:
Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;
Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo, lida com o patrimônio em forma de equipamento e material
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “GERENTE DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-I da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.