DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE “GERÊNCIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL” DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o cargo de “GERENTE DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL” de natureza comissionada, com a finalidade de coordenar, integrar e acompanhar as ações estratégicas da Administração Municipal, com as seguintes características:

Descrição sumária do cargo:

• O Gerente de Governança Institucional é responsável por coordenar e integrar as ações estratégicas da Administração Municipal, assessorando diretamente o Prefeito na formulação, execução e monitoramento de políticas públicas. Atua como elo entre as Secretarias, órgãos municipais, Câmara de Vereadores e sociedade civil, garantindo eficiência, transparência e conformidade legal nos processos administrativos

Descrição detalhada das Atribuições:

I – Assessorar diretamente o Prefeito na formulação e execução das políticas públicas municipais;

II – Coordenar a integração entre as Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta;

III – Acompanhar e monitorar projetos estratégicos e programas prioritários do governo municipal;

IV – Propor medidas de modernização administrativa, inovação e transparência; V – Supervisionar a elaboração de decretos, projetos de lei e regulamentos antes de sua submissão ao Prefeito;

VI – Articular relações institucionais com a Câmara Municipal, órgãos estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil;

VII – Implementar práticas de governança, integridade e compliance no âmbito da Prefeitura;

VIII – Coordenar políticas públicas transversais, garantindo que programas que envolvem várias secretarias (educação, saúde, assistência social) sejam integrados e não fragmentados;

IX – Gestão de crises e emergências: atuar como ponto central de coordenação em situações críticas (enchentes, desastres, epidemias), articulando respostas rápidas e integradas;

X – Controle de legalidade e qualidade normativa: revisar projetos de lei, decretos e portarias para assegurar clareza, constitucionalidade e alinhamento às diretrizes do governo;

XI – Representar o Prefeito em reuniões com órgãos estaduais, federais e consórcios intermunicipais;

XII – Apoiar a comunicação estratégica, definindo mensagens institucionais e articulando com a imprensa, garantindo coerência entre discurso e prática administrativa;

XIII – Organizar a agenda de governo, definindo prioridades, prazos e acompanhando a execução das metas estratégicas;

XIV – Promover capacitação e disseminar valores de ética, integridade e inovação entre servidores, fortalecendo a cultura organizacional;

XV – Avaliar o impacto das políticas públicas, mensurando resultados e propondo ajustes com base em evidências;

XVI – Incentivar a integração tecnológica, com uso de sistemas digitais para monitoramento de projetos e transparência administrativa;

XVII – Acompanhar demandas da população por meio de ouvidoria estratégica, transformandoas em insumos para políticas públicas;

XVIII – Promover a gestão participativa, estimulando conselhos municipais e mecanismos de escuta social;

XIX – Estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organismos internacionais para inovação em políticas públicas;

XX – Garantir a sustentabilidade das ações governamentais, incorporando práticas de responsabilidade socioambiental;

XXI – Supervisionar a execução orçamentária e financeira das políticas estratégicas, assegurando eficiência e responsabilidade fiscal;

XXII – Apoiar a captação de recursos externos junto a programas estaduais, federais e organismos multilaterais;

XXIII – Estimular a transparência ativa, ampliando o acesso da sociedade às informações públicas;

XXIV – Coordenar auditorias internas e avaliações de desempenho institucional;

XXV – Promover a inovação em gestão de pessoas, incentivando meritocracia e valorização profissional

Requisitos para Provimento:

Instrução: Escolaridade de nível médio;

Experiência: Não exige experiência profissional anterior; Recrutamento:

Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;

Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;

Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo, lida com o patrimônio em forma de equipamento e material

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “GERENTE DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-I da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.