“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VALORES SALARIAIS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DOS DE NÍVEIS DE CC-I A CC-4 DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover o reajuste salarial dos cargos comissionados enquadrados nos Níveis CC-I a CC-4, no percentual de 2,53%, conforme o escalonamento previsto no quadro dos servidores comissionados.

Art. 2º. O referido reajuste será incorporado aos vencimentos dos servidores comissionados dos Níveis CC-I a CC-4, a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias necessárias para suplementação, quando indispensável, procedendo à abertura do crédito correspondente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.