O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover o reajuste salarial das carreiras compreendidas nos Níveis I a X da Administração Municipal e nos Níveis I a VI do Magistério Municipal, no percentual de 2,53%, conforme o escalonamento previsto nas tabelas dos quadros dos servidores efetivos.
Art. 2º. O referido reajuste será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos da Administração Municipal (Níveis I a X) e do Magistério Municipal (Níveis I a VI), a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias necessárias para suplementação, quando indispensável, procedendo à abertura do crédito correspondente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.