“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VALORES SALARIAIS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS DE NÍVEIS DE I A X DA ADMINISTRAÇÃO E CARREIRAS DE I A VI DO MAGISTÉRIO, TODOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover o reajuste salarial das carreiras compreendidas nos Níveis I a X da Administração Municipal e nos Níveis I a VI do Magistério Municipal, no percentual de 2,53%, conforme o escalonamento previsto nas tabelas dos quadros dos servidores efetivos.

Art. 2º. O referido reajuste será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos da Administração Municipal (Níveis I a X) e do Magistério Municipal (Níveis I a VI), a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias necessárias para suplementação, quando indispensável, procedendo à abertura do crédito correspondente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.