Regulamenta a Lei Municipal nº 1.193/2026, que autoriza o Poder Executivo a realizar sorteios de prêmios como instrumento de incentivo à emissão de notas fiscais e à quitação de taxas e tributos municipais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal, destinado a estimular a emissão de notas fiscais e a quitação de taxas e tributos municipais, mediante sorteio de prêmios.

Art. 2º Poderão participar dos sorteios:

I – Agricultores que emitirem notas fiscais na comercialização de produtos oriundos de suas propriedades rurais;

II – Contribuintes que emitirem notas fiscais de consumidor e mantiverem em dia a quitação de tributos municipais, tais como IPTU, IPVA, ITBI, ISSQN, Taxa de Alvará, Taxa Ambiental, dentre outros.

Art. 3º A inscrição dos participantes será automática, mediante comprovação da emissão da nota fiscal ou da quitação do tributo, conforme registros da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Art. 4º Os prêmios a serem sorteados serão aqueles previstos na Lei Municipal nº 1.193/2026, podendo ser acrescidos de outros bens ou valores doados ao Município para esta finalidade.

Art. 5º Os sorteios ocorrerão em eventos públicos, com ampla divulgação prévia, garantindo transparência e igualdade de condições entre os participantes.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ficam responsáveis pela organização, fiscalização e execução dos sorteios, podendo editar normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação