O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir proteção integral e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os serviços de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, Conselhos Municipais, Centro Margaridas, Sociedade Civil e demais entidades que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público em promover Políticas Públicas que assegurem os direitos humanos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero;
Art. 1º Fica instituído o Fluxo de Atendimento Integrado à Mulher em Situação de Violência, no âmbito do Município de Divino de São Lourenço, com o objetivo de garantir uma resposta articulada, humanizada e eficaz nos casos de violência contra a mulher.
Art. 2º O fluxo será operacionalizado de forma intersetorial e envolverá os seguintes órgãos e serviços:
I – Rede de Saúde (Unidades Básicas, Pronto Atendimento, Urgência e Emergência);
II – Rede de Assistência Social (CRAS, CREAS, Equipe
de Alta Complexidade, Conselho Tutelar);
III – Rede de Educação (Escolas e Núcleos
Pedagógicos e Educacionais);
IV – Segurança Pública (Polícias Civil e Militar);
V – Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres;
VI – Centro Margaridas da Microrregião Caparaó;
VII – Demais organizações da Sociedade Civil,
Coletivos Feministas, Movimentos Sociais e entidades com atuação reconhecida na
defesa dos direitos das mulheres.
Art. 3º O atendimento deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do sigilo, do acolhimento humanizado, da escuta qualificada, da não revitimização e da articulação em rede.
Art. 4º Os profissionais de cada setor deverão estar capacitados para identificar situações de violência e acionar os serviços competentes, conforme protocolo específico estabelecido pela Rede.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com o Conselho Municipal da Mulher, coordenar e monitorar a implementação do fluxo de atendimento, promovendo reuniões periódicas de avaliação e aperfeiçoamento, com a participação das organizações citadas no Art. 2º.
Art. 6º O fluxo detalhado de atendimento, com os papéis e responsabilidades de cada setor e entidade, será regulamentado por meio de instrumento normativo próprio, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 7º O presente Decreto, que formaliza o Fluxo de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no Município de Divino de São Lourenço, servirá como instrumento subsidiário para a elaboração do Plano Municipal de Proteção à Mulher, a ser construído de forma participativa e intersetorial, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Fica estabelecido que, anexo a este Decreto, será utilizado o Termo de Cooperação Intersetorial, instrumento que regulamentará o funcionamento do Fluxo de Atendimento, definindo as responsabilidades e ações conjuntas dos órgãos e instituições envolvidas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MINUTA TERMO DE COOPERAÇÃO
INTERSETORIAL Nº _/20__
QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ___________________ E OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
INTEGRANTES DO FLUXO DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.
● Secretaria Municipal de
Assistência Social
● Secretaria Municipal de Educação
● Conselho Municipal dos Direitos
das Mulheres
● Centro Margaridas da Microrregião
Caparaó
● CRAS, CREAS
● Conselho Tutelar
● Pelotão de Polícia Militar
● Coletivos feministas e
organizações da sociedade civil com atuação reconhecida
● Identificar sinais de violência
física, psicológica, sexual e outras formas;
● Disponibilizar e administrar, nos
casos de violência sexual, as profilaxias pós-exposição (PEP) para HIV,
hepatites virais e outras ISTs, conforme protocolo do Ministério da Saúde,
garantindo o atendimento em tempo oportuno (preferencialmente nas primeiras 72
horas);
● Oferecer contracepção de
emergência, testagens rápidas e acompanhamento ambulatorial conforme
necessidade clínica e emocional da vítima;
● Notificar casos suspeitos ou
confirmados, conforme determina a legislação vigente;
● Encaminhar a vítima, para outros
serviços da rede como forma complementar de cuidado;
● Promover escuta qualificada,
sigilosa e humanizada.
● Identificar situações de risco e
vulnerabilidade;
● Encaminhar, com consentimento da
mulher, ao Centro Margaridas para acompanhamento especializado;
● Notificar casos suspeitos ou
confirmados, conforme determina a legislação vigente;
● Providenciar acolhimento
institucional, se necessário, para proteção da mulher e/ou seus dependentes.
● Identificar sinais de violência
nos alunos e familiares, especialmente mulheres e meninas;
● Notificar casos suspeitos ou
confirmados, conforme determina a legislação vigente;
● Encaminhar situações detectadas
por equipes pedagógicas ou psicossociais para a rede de proteção.
● Monitorar e fiscalizar a
efetivação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as
mulheres;
● Receber denúncias, sugestões ou
reclamações da população;
● Atuar na articulação com os
demais conselhos e serviços da rede;
● Propor e apoiar campanhas de
sensibilização e ações educativas.
● Realizar acolhimento,
acompanhamento psicológico e social, orientação jurídica e encaminhamentos;
● Atuar como referência técnica
para os demais serviços da rede;
● Articular junto ao Município,
acolhimento institucional, se necessário, para proteção da mulher e/ou seus
dependentes;
● Notificar casos suspeitos ou
confirmados, conforme determina a legislação vigente;
● Articular a rede de proteção e
realizar acompanhamento dos casos.
Papel
no fluxo:
● CREAS: Atender casos de média e
alta complexidade, com acompanhamento contínuo das vítimas e suas famílias;
● Notificar casos suspeitos ou
confirmados, conforme determina a legislação vigente;
● Integrar a rede, assegurando o
fluxo e a continuidade do atendimento.
Papel
no fluxo:
● Intervir em casos em que crianças
ou adolescentes estejam envolvidos ou em risco por conta da violência sofrida
por suas responsáveis;
● Acionar serviços da rede para
garantir a proteção integral de menores;
● Encaminhar casos para o
Ministério Público, Judiciário e demais órgãos responsáveis.
Papel no fluxo:
● Garantir a segurança da vítima e
o cumprimento das medidas protetivas;
● Fazer rondas preventivas e
visitas tranquilizadoras, quando necessário e consentido;
● Encaminhar ocorrências à
Delegacia da Mulher ou autoridade policial competente.
Papel no fluxo:
● Realizar ações de apoio,
mobilização e escuta às mulheres;
● Divulgar os canais de atendimento
e orientações sobre os direitos das mulheres;
● Contribuir com ações de prevenção
e capacitação sobre políticas públicas de enfrentamento à violência;
● Monitorar e cobrar a efetividade
dos serviços públicos.
Fica estabelecido que todos os órgãos, entidades e instituições
signatárias deste Termo de Cooperação Técnica, componentes do Fluxo de
Atendimento à Mulher em Situação de Violência, comprometem-se a:
I – Participar ativamente da promoção de ações educativas e
preventivas, voltadas à conscientização da população sobre os direitos das
mulheres, o enfrentamento à violência de gênero e a construção de uma cultura
de paz e respeito;
II – Ser parceiros na realização de campanhas, eventos, formações,
rodas de conversa e outras iniciativas de prevenção e cuidado, em
articulação com os demais setores da rede;
III – Reunirem-se, de forma bimestral ou sempre que necessário,
por meio de reuniões intersetoriais, com a finalidade de planejar
estratégias conjuntas, discutir casos atendidos pela rede, acompanhar os fluxos
de atendimento e promover o aperfeiçoamento contínuo das ações
interinstitucionais.
O compromisso com a prevenção é considerado parte fundamental da
atuação da rede, sendo de responsabilidade compartilhada entre todos os
signatários, respeitando as especificidades de cada setor.
As
partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre informações
pessoais e sensíveis das mulheres atendidas, respeitando sua dignidade,
privacidade e autonomia.
CLÁUSULA SEXTA – DO ENCAMINHAMENTO ENTRE OS EQUIPAMENTOS DA REDE
O encaminhamento da mulher em situação de violência entre os
equipamentos da rede deverá ocorrer de forma assertiva, com o objetivo de
evitar qualquer forma de revitimização. Para tanto, o equipamento que realizou
o atendimento inicial deverá elaborar e disponibilizar um relatório contendo as
informações essenciais e pertinentes, que deverá ser formalmente encaminhado
via e-mail institucional ao serviço de destino, com prévia sinalização por
telefone. Sempre que possível, deverá ser realizado o agendamento prévio do
atendimento no equipamento de destino, garantindo que a mulher encontre uma
rota acolhedora e segura, livre de barreiras ou obstáculos que comprometam sua
proteção e integridade.
Este
Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante aditivo.
Os
casos omissos serão resolvidos de forma consensual entre os signatários, sempre
com prioridade à proteção e integridade das mulheres em situação de violência.
E,
por estarem assim de acordo, firmam o presente Termo em ___ (___) vias de igual
teor e forma.