Dispõe sobre a formalização do Fluxo de Atendimento Integrado às Meninas e Mulheres em Situação de Violência e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;

 CONSIDERANDO a necessidade de garantir proteção integral e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

 CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os serviços de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, Conselhos Municipais, Centro Margaridas, Sociedade Civil e demais entidades que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher;

 CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público em promover Políticas Públicas que assegurem os direitos humanos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero;

 D E C R E T A:        

 Art. 1º Fica instituído o Fluxo de Atendimento Integrado à Mulher em Situação de Violência, no âmbito do Município de Divino de São Lourenço, com o objetivo de garantir uma resposta articulada, humanizada e eficaz nos casos de violência contra a mulher.

 Art. 2º O fluxo será operacionalizado de forma intersetorial e envolverá os seguintes órgãos e serviços:

 I – Rede de Saúde (Unidades Básicas, Pronto Atendimento, Urgência e Emergência);

II – Rede de Assistência Social (CRAS, CREAS, Equipe de Alta Complexidade, Conselho Tutelar);

III – Rede de Educação (Escolas e Núcleos Pedagógicos e Educacionais);

IV – Segurança Pública (Polícias Civil e Militar);

V – Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres;

VI – Centro Margaridas da Microrregião Caparaó;

VII – Demais organizações da Sociedade Civil, Coletivos Feministas, Movimentos Sociais e entidades com atuação reconhecida na defesa dos direitos das mulheres.

 Art. 3º O atendimento deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do sigilo, do acolhimento humanizado, da escuta qualificada, da não revitimização e da articulação em rede.

 Art. 4º Os profissionais de cada setor deverão estar capacitados para identificar situações de violência e acionar os serviços competentes, conforme protocolo específico estabelecido pela Rede.

 Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com o Conselho Municipal da Mulher, coordenar e monitorar a implementação do fluxo de atendimento, promovendo reuniões periódicas de avaliação e aperfeiçoamento, com a participação das organizações citadas no Art. 2º.

 Art. 6º O fluxo detalhado de atendimento, com os papéis e responsabilidades de cada setor e entidade, será regulamentado por meio de instrumento normativo próprio, no prazo de até 60 (sessenta) dias.

 Art. 7º O presente Decreto, que formaliza o Fluxo de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no Município de Divino de São Lourenço, servirá como instrumento subsidiário para a elaboração do Plano Municipal de Proteção à Mulher, a ser construído de forma participativa e intersetorial, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação.

 Art. 8º Fica estabelecido que, anexo a este Decreto, será utilizado o Termo de Cooperação Intersetorial, instrumento que regulamentará o funcionamento do Fluxo de Atendimento, definindo as responsabilidades e ações conjuntas dos órgãos e instituições envolvidas.

 Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MINUTA TERMO DE COOPERAÇÃO INTERSETORIAL Nº _/20__

 

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ___________________ E OS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO FLUXO DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.

 Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de __________________, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres ((ou Secretaria de Assistência o OPM) juntamente com o Conselho Municipal da Mulher), doravante denominado PODER PÚBLICO, e, de outro, os órgãos e entidades abaixo relacionadas, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Intersetorial, nos termos do Decreto Municipal nº ____/20, com base nas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 O presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação técnica e institucional entre os signatários, visando à implementação e efetivação do Fluxo de Atendimento Integrado à Mulher em Situação de Violência, promovendo o acolhimento, encaminhamento e acompanhamento adequado dos casos identificados.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS

 Participam deste Termo as seguintes instituições:

        Secretaria Municipal de Saúde

       Secretaria Municipal de Assistência Social

       Secretaria Municipal de Educação

       Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres

       Centro Margaridas da Microrregião Caparaó

       CRAS, CREAS

       Conselho Tutelar

       Pelotão de Polícia Militar

       Coletivos feministas e organizações da sociedade civil com atuação reconhecida

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

 As instituições abaixo integram a rede de atendimento e proteção a mulheres em situação de violência, com papéis específicos e complementares, atuando de forma articulada para garantir acolhimento, proteção, responsabilização dos agressores e o fortalecimento da mulher atendida:

 1.     Secretaria Municipal de Saúde

 Papel no fluxo:

        Atuar como porta de entrada, por meio das Unidades de Saúde, para acolher e prestar atendimento médico imediato às vítimas;

       Identificar sinais de violência física, psicológica, sexual e outras formas;

       Disponibilizar e administrar, nos casos de violência sexual, as profilaxias pós-exposição (PEP) para HIV, hepatites virais e outras ISTs, conforme protocolo do Ministério da Saúde, garantindo o atendimento em tempo oportuno (preferencialmente nas primeiras 72 horas);

       Oferecer contracepção de emergência, testagens rápidas e acompanhamento ambulatorial conforme necessidade clínica e emocional da vítima;

       Notificar casos suspeitos ou confirmados, conforme determina a legislação vigente;

       Encaminhar a vítima, para outros serviços da rede como forma complementar de cuidado;

       Promover escuta qualificada, sigilosa e humanizada.

2. Secretaria Municipal de Assistência Social

 Papel no fluxo:

        Oferecer atendimento psicossocial por meio do CRAS, CREAS;

       Identificar situações de risco e vulnerabilidade;

       Encaminhar, com consentimento da mulher, ao Centro Margaridas para acompanhamento especializado;

       Notificar casos suspeitos ou confirmados, conforme determina a legislação vigente;

       Providenciar acolhimento institucional, se necessário, para proteção da mulher e/ou seus dependentes.

3. Secretaria Municipal de Educação

 Papel no fluxo:

        Desenvolver ações educativas e de prevenção à violência nas escolas;

       Identificar sinais de violência nos alunos e familiares, especialmente mulheres e meninas;

       Notificar casos suspeitos ou confirmados, conforme determina a legislação vigente;

       Encaminhar situações detectadas por equipes pedagógicas ou psicossociais para a rede de proteção.

 

4. Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres

 Papel no fluxo:

 

       Monitorar e fiscalizar a efetivação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres;

       Receber denúncias, sugestões ou reclamações da população;

       Atuar na articulação com os demais conselhos e serviços da rede;

       Propor e apoiar campanhas de sensibilização e ações educativas.

 

5. Centro Margaridas da Microrregião Caparaó

 Papel no fluxo:

        Oferecer atendimento especializado, multidisciplinar e humanizado a mulheres em situação de violência;

       Realizar acolhimento, acompanhamento psicológico e social, orientação jurídica e encaminhamentos;

       Atuar como referência técnica para os demais serviços da rede;

       Articular junto ao Município, acolhimento institucional, se necessário, para proteção da mulher e/ou seus dependentes;

       Notificar casos suspeitos ou confirmados, conforme determina a legislação vigente;

       Articular a rede de proteção e realizar acompanhamento dos casos.

 

6. CRAS, CREAS

 

Papel no fluxo:

        CRAS: Identificar e atender casos em vulnerabilidade social com baixo risco, promovendo o acesso a políticas públicas e encaminhar casos que ultrapassem seu público alvo;

       CREAS: Atender casos de média e alta complexidade, com acompanhamento contínuo das vítimas e suas famílias;

       Notificar casos suspeitos ou confirmados, conforme determina a legislação vigente;

       Integrar a rede, assegurando o fluxo e a continuidade do atendimento.

 

7. Conselho Tutelar

 

Papel no fluxo:

 

       Intervir em casos em que crianças ou adolescentes estejam envolvidos ou em risco por conta da violência sofrida por suas responsáveis;

       Acionar serviços da rede para garantir a proteção integral de menores;

       Encaminhar casos para o Ministério Público, Judiciário e demais órgãos responsáveis.

 

8. Pelotão de Polícia Militar

 Papel no fluxo:

        Atuar em situações emergenciais de flagrante ou risco imediato;

       Garantir a segurança da vítima e o cumprimento das medidas protetivas;

       Fazer rondas preventivas e visitas tranquilizadoras, quando necessário e consentido;

       Encaminhar ocorrências à Delegacia da Mulher ou autoridade policial competente.

9. Coletivos Feministas e Organizações da Sociedade Civil

 Papel no fluxo:

 

       Realizar ações de apoio, mobilização e escuta às mulheres;

       Divulgar os canais de atendimento e orientações sobre os direitos das mulheres;

       Contribuir com ações de prevenção e capacitação sobre políticas públicas de enfrentamento à violência;

       Monitorar e cobrar a efetividade dos serviços públicos.

CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO COM A PREVENÇÃO

Fica estabelecido que todos os órgãos, entidades e instituições signatárias deste Termo de Cooperação Técnica, componentes do Fluxo de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, comprometem-se a:

I – Participar ativamente da promoção de ações educativas e preventivas, voltadas à conscientização da população sobre os direitos das mulheres, o enfrentamento à violência de gênero e a construção de uma cultura de paz e respeito;

II – Ser parceiros na realização de campanhas, eventos, formações, rodas de conversa e outras iniciativas de prevenção e cuidado, em articulação com os demais setores da rede;

III – Reunirem-se, de forma bimestral ou sempre que necessário, por meio de reuniões intersetoriais, com a finalidade de planejar estratégias conjuntas, discutir casos atendidos pela rede, acompanhar os fluxos de atendimento e promover o aperfeiçoamento contínuo das ações interinstitucionais.

O compromisso com a prevenção é considerado parte fundamental da atuação da rede, sendo de responsabilidade compartilhada entre todos os signatários, respeitando as especificidades de cada setor.

CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO DE SIGILO E RESPEITO

As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre informações pessoais e sensíveis das mulheres atendidas, respeitando sua dignidade, privacidade e autonomia.

CLÁUSULA SEXTA – DO ENCAMINHAMENTO ENTRE OS EQUIPAMENTOS DA REDE

O encaminhamento da mulher em situação de violência entre os equipamentos da rede deverá ocorrer de forma assertiva, com o objetivo de evitar qualquer forma de revitimização. Para tanto, o equipamento que realizou o atendimento inicial deverá elaborar e disponibilizar um relatório contendo as informações essenciais e pertinentes, que deverá ser formalmente encaminhado via e-mail institucional ao serviço de destino, com prévia sinalização por telefone. Sempre que possível, deverá ser realizado o agendamento prévio do atendimento no equipamento de destino, garantindo que a mulher encontre uma rota acolhedora e segura, livre de barreiras ou obstáculos que comprometam sua proteção e integridade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Este Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante aditivo.

 CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos de forma consensual entre os signatários, sempre com prioridade à proteção e integridade das mulheres em situação de violência.

E, por estarem assim de acordo, firmam o presente Termo em ___ (___) vias de igual teor e forma.