Dispõe sobre medidas emergenciais relativas à torre de telefonia móvel da empresa OI S.A., localizada em área urbana do Município de Divino de São Lourenço/ES, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o laudo da Defesa Civil municipal que atesta o risco iminente de desabamento da torre de telefonia móvel instalada pela empresa Oi S.A., conforme processo administrativo de nº 000624/2026;

Considerando a ausência de manutenção da estrutura pela empresa responsável, bem como o inadimplemento das obrigações contratuais comprovados através da ação judicial de nº 5000504- 51.2026.8.08.0020;

Considerando o perigo concreto à vida, à integridade física e ao patrimônio dos moradores da região, agravado pelas fortes chuvas e pela instabilidade do solo; Considerando o dever do Município de zelar pela segurança pública e pelo interesse local;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinada a imediata interdição da área onde se encontra instalada a torre de telefonia móvel da empresa Oi S.A., localizada em Divino de São Lourenço/ES, até que sejam adotadas medidas de segurança adequadas.

Art. 2º. Fica a empresa Oi S.A. notificada para proceder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à retirada ou estabilização da torre, sob pena de responsabilidade civil e administrativa.

Art. 3º. Caso a empresa não cumpra a determinação no prazo estabelecido, o Município, por meio da Defesa Civil e de empresa especializada, procederá à retirada da torre, custeando inicialmente os serviços e promovendo, posteriormente, a cobrança judicial dos valores despendidos.

Art. 4º. A Defesa Civil municipal fica autorizada a adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança da população, inclusive o isolamento da área e a comunicação imediata aos órgãos competentes.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.