Estabelece a listagem de projetos que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022.

 D E C R E T A:          

  Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Divino de São Lourenço/ES, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:

 

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ(ES)

PRIORIDADE(S)

Projeto para prevenção de cheias – Desassoreamento do Rio Veado

Projetos de Infra Estrutura Urbana – Prevenção de desastres naturais

Dec. 6047-R/2025, art. 2º, inciso I e III

Dec. 6047-R/2025, art.3º , inciso I e IV

Projeto de prevenção a deslizamentos de encosta no Estádio Municipal José Maria Gonçalves

Projetos de Infra Estrutura Urbana – Prevenção de desastres naturais

Dec. 6047-R/2025, art. 2º, inciso I e III

Dec. 6047-R/2025, art.3º , inciso I e IV

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 540/2014.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.