Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para o Exercício de 2026 da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo;

 CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto da Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro da Lei Complementar nº. 101/2000, Lei nº 4.320/1964, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas especificas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° e 3° e seus incisos da Lei Municipal nº. 453/2012 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno em avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.

 D E C R E T A: 

 Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna para Exercício de 2026, que segue anexo como parte integrante do presente decreto.

 Parágrafo único. O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES, para o exercício de 2026, dispõe sobre procedimentos de análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais e a existência e adequação dos controles internos baseados nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

 Art. 2º. Poderão ser realizadas auditorias especiais, em sistemas administrativos não compreendidos neste Plano Anual de Auditoria Interna.

 Art. 3º. O cronograma de atividades de constante em tabela no PAAI, podendo sofrer alterações, supressão ou expansão de suas atividades quando necessárias.

 Art. 4º. Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

 Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


 

Plano Anual de Auditoria Interna

PAAI 2026

 

 

1.  INTRODUÇÃO

A Unidade Central de Controle Interno apresenta o presente Plano Anual de Auditoria Interna, que tem por objetivo estabelecer o planejamento das ações e o cronograma das atividades de auditoria a serem realizadas para o exercício de 2026.

 No planejamento estão previstas as ações de controle que serão executadas durante o exercício de 2026, visando à elaboração dos relatórios e parecer conclusivo sobre as contas de gestão e de governo, considerando o que dispõe a legislação de regência.

A elaboração dos relatórios e parecer conclusivo seguirão as orientações propostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Instrução Normativa nº 68/2020 e Resolução nº 227/2011, ficando a cargo da UCCI as ações de controle e atividades referentes aos pontos prioritários e complementares.

 Na seleção dos sistemas a serem auditados, considerou-se ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências), manifestações do TCE-ES acerca das contas anuais de exercícios anteriores, bem como recomendações do controle interno pendentes de implementações.

 Tais análises permitirão à UCCI formular recomendações técnicas com o objetivo de garantir finanças públicas equilibradas, assegurar a efetividade das políticas públicas e preservar ambientes éticos no setor público.

 

2.  FUNDAMENTAÇÃO

O sistema de controle interno é exercido em obediência ao disposto no art. 74 da Constituição Federal, nas Normas Gerais de Direito Financeiro – Lei nº 4.320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais Legislações, assim como nas normas específicas do TCE-ES (Instrução Normativa nº 68/2020 e Resolução nº 227/2011).

 

3.  METODOLOGIA DE TRABALHO

O planejamento das ações de auditoria foi pautado considerando os seguintes fatores:

a)  Capacidade técnica e operacional da UCCI;

b)  Relevância, materialidade e vulnerabilidade de itens prioritários para análise em auditoria;

c)  Acompanhamento das recomendações emitidas no exercício de 2025 pela UCCI;

d)  Fragilidades ou ausências de controles observados;

e)  Determinações do TCE-ES, bem como de outros órgãos de controle externo;

f)  Disponibilidade de horas para execução das atividades.

 4.  AUDITORIAS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026

As ações de auditoria planejadas conforme PAAI objetivam verificar o desempenho e a conformidade das atividades das UG’s, comparando-as com os preceitos legais e as rotinas internas definidas por meio de Instruções Normativas.

 As ações previstas neste plano devem observar as seguintes fases:

 

 

 

 

 

PLANEJAMENTO

Na fase de planejamento, será realizado o levantamento da legislação aplicável e de informações necessárias para conhecimento do objeto.

A partir da análise preliminar, será definida a extensão de exames, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados, que por sua vez subsidiarão a elaboração das questões e os critérios adotados.

 

As informações colhidas servirão de referencial para elaboração da matriz de planejamento que, por meio de questões, direcionarão a realização dos trabalhos para atendimento aos resultados pretendidos.

 

No caso em que a análise anterior do objeto tenha gerado recomendações à unidade administrativa, será incluída no escopo dos trabalhos a verificação das suas efetivas implementações.

 

 

  

   EXECUÇÃO

Na fase de execução dos trabalhos, busca-se reunir evidências confiáveis, relevantes e úteis, por meio de técnicas previamente definidas na fase de planejamento.

Nessa etapa são constatados os achados, que consistem na diferença oriunda do confronto entre o critério utilizado e a situação verificada. Os achados serão detalhados em uma matriz sistematizada, visando facilitar a consolidação das informações.

 

 

 

 

RELATÓRIO

Peça final de todo o processo, onde são relatados evidências e achados, baseados em critérios claramente definidos, que poderão resultar em recomendações às áreas administrativas e na adoção de um Plano de Ação para atendimento de tais recomendações.

 

A emissão de uma opinião qualificada e a articulação de argumentos a favor da adoção de medidas visando à melhoria dos processos deverá ser revestida de clareza, convicção, relevância e objetividade, e comporão capítulos específicos do conteúdo do relatório.

 

ATIVIDADES DE AUDITORIA PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026

1. Itens de abordagem prioritária

1.1. Gestão fiscal, financeira e orçamentária

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de procedimento sugerido

Procedimento

Aplicável à

1.1.3

Transferência de recursos orçamentários ao Poder Legislativo.

CF/88,

art. 168.

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar     se os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos                os                      créditos suplementares    e               especiais, destinados               aos                    órgãos              do Poder              Legislativo,                          foram transferidos               pelo       Poder

Executivo até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

Contas de Governo

1.2. Gestão Previdenciária

1.2.2

Pagamento das obrigações previdenci árias - parte patronal

CF/88, art. 40.

LRF, art. 69.

Lei 9.717/1998

, ar 1º.

Lei 8.212/

1991

Lei Local

Regime de competên-

cia

Análise documental; revisão analítica.

Verificar se houve o pagamento tempestivo das contribuições previdenciárias decorrentes dos encargos patronais da entidade com alíquotas normais, alíquotas suplementares ou aportes atuariais decorrentes do plano de amortização do déficit atuarial.

Contas de Gestão (Todas as UG's)

1.2.4

Retenção/Re passe das contribuições previdenciári as parte servidor

CF/88, art. 40.

LRF, art. 69.

Lei 9717/1998

art. 1º.

Lei 8.212/1

991

Lei Local

Análise documental; revisão analítica; conciliação

Verificar se houve a retenção das contribuições previdenciárias de servidores na folha de pagamento e o seu respectivo repasse tempestivo ao regime de previdência.

 

1.4. Limites constitucionais e legais

1.4.1

Educaçã– aplicação mínima

CF/88,

art. 212, Lei nº 9.394/1996

(LDB), art. 69 e Instrução Normativa TC 76/2021

Revisão analítica

Avaliar se a aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino atingiu o limite de vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção   e desenvolvimento do ensino. No caso dos Municípios, validar o cálculo

automatizado do Demonstrativo pelo Sistema Cidades na PCA.                            do Demonstrativo produzido pelo sistema Cidades na PCA.

 

1.4.4

Saúde – aplicação mínima

CF/88,

art. 77, inciso III, do ADCT c/c LC 141/2012,

arts. e 7º.

Análise Documental

Avaliar se foram aplicados, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos equivalentes a 12% e 15%, respectivamente, pelo estado e pelos municípios, da totalidade da arrecadação de impostos e das transferências que compõem a base de cálculo conforme previsto na CF/88 e na LC 141/2012.

No    caso    dos Municípios, validar           o

Cálculo automatizado

do Demonstrativo produzido pelo    

sistema Cidades   

na PCA.

Contas de Governo

1.4.7

Despesas

com pessoal limite

LC

101/2000, arts. 19 e

20.

Análise

Documental

Avaliar quadrimestralmente (ou semestralmente, de acordo com a opção de divulgação do Município) se foram observados os limites de despesas com pessoal estabelecidos nos artigos 19 e

20 LRF. No caso dos Municípios, validar o cálculo automatizado                              do Demonstrativo produzido pelo  sistema  Cidades na

PCA.

Contas de

Governo

2. Itens de abordagem complementar

2.1. Instrumentos de planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA

2.1.17

Transparência na gestão – realização de audiências públicas.

LC 101/2000,

art.48,

parágrafo único.

Análise documental

Avaliar se foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA.

 

2.2. Gestão fiscal, financeira e orçamentária

2.2.21

Transparência

na gestão

instrumentos

de

planejamento

e

demonstrati

vos fiscais

LC 101/2000,

art. 48 e arts. 52 a 58

da LRF.

Análise

Documental

Avaliar se foi dada ampla

divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos seguintes

instrumentos: PPA, LDO, LOA, Prestações de Contas Mensais e Anual, RREO e

RGF, Pareceres                Prévios

Emitidos por Órgão de Controle Interno e Externo, dentre outros. Avaliar,

inclusive, se foram observadas                         as                         disposições

contidas nos artigos 52 a 58

da LRF.

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3. Gestão patrimonial

Dívida pública

precatórios

pagamento

CF/88,

art. 100 c/c

Lei 4.320/64,

art. 67.

Análise

Documental

Avaliar   se    os precatórios

judiciais estão sendo objeto

de pagamento, obedecidas as

regras                              liquidez

 estabelecidas na   CF/88.

Contas de

Gestão

(Todas as

UG's)

 

Dívida ativa e demais créditos tributários - cancelamento

CF/88,

art. 37 c/c LC 101/2000,

art. 11

Auditoria Governamen tal de conformidade

Avaliar           se                        houve comprovação do fato motivador           para                     o cancelamento de dívida ativa e/ou demais créditos tributários, se houve previsão legal para a prática desses atos e se o impacto econômico-financeiro   não

comprometeu metas de resultados previstos na LDO.

Contas de Governo (consolidado) Contas de Gestão (UG responsáv el pela dívida ativa)

 

Cancelamen

to de passivos

CF/88

art. 37, caput, c/c Norma Brasileita de Contabilida de NBC- TSP e

NBCT 16.

Auditoria Governamental de conformida de

Avaliar se houve cancelamento de passivos sem comprovação do fato motivador.

Contas de Gestão (Todas     as UG's)

 

Os pontos de controle prioritários e complementares acima foram extraídos da Instrução Normativa TC nº 68, de 08 de dezembro de 2020 que “Estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da prestação de contas anual, prestação de contas mensal, remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências”.

 1.               OUTRAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO

 

Atendimento às demandas dos órgãos de controle externo, quais sejam TCE-ES, MP- ES, MPC-ES, CGU e TCU, além da participação em reuniões, cursos de capacitação e atendimento de consultas técnicas e assessoramento às UG’s.

 2.               CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente planejamento foi elaborado considerando a estrutura atual da UCCI, podendo ser alterado em decorrência de determinações específicas ou de outras demandas dos órgãos de controle externo.

Por todo exposto, apresentamos o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, relativo ao exercício de 2026, para análise e aprovação.