O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e objetivando a operacionalização do Sistema de
Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto da Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro da Lei Complementar nº. 101/2000, Lei nº 4.320/1964, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas especificas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° e 3° e seus incisos da Lei Municipal nº. 453/2012 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno em avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna para Exercício de 2026, que segue anexo como parte integrante do presente decreto.
Parágrafo único. O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES, para o exercício de 2026, dispõe sobre procedimentos de análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais e a existência e adequação dos controles internos baseados nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º. Poderão ser realizadas auditorias especiais, em sistemas administrativos não compreendidos neste Plano Anual de Auditoria Interna.
Art. 3º. O cronograma de atividades de constante em tabela no PAAI, podendo sofrer alterações, supressão ou expansão de suas atividades quando necessárias.
Art. 4º. Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plano Anual de Auditoria Interna
PAAI – 2026
A Unidade
Central de Controle Interno apresenta o presente Plano Anual de Auditoria
Interna, que tem por objetivo estabelecer o planejamento das ações e o
cronograma das atividades de auditoria a serem realizadas para o exercício de
2026.
A elaboração
dos relatórios e parecer conclusivo seguirão as orientações propostas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Instrução Normativa nº
68/2020 e Resolução nº 227/2011, ficando a cargo da UCCI as ações de controle e
atividades referentes aos pontos prioritários e complementares.
O sistema de
controle interno é exercido em obediência ao disposto no art. 74 da
Constituição Federal, nas Normas Gerais de Direito Financeiro – Lei nº
4.320/64, na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais Legislações, assim como nas normas específicas do TCE-ES (Instrução Normativa
nº 68/2020 e Resolução nº 227/2011).
O planejamento das ações de auditoria foi pautado considerando os seguintes fatores:
a) Capacidade técnica
e operacional da UCCI;
b) Relevância, materialidade e vulnerabilidade de itens prioritários para análise em auditoria;
c) Acompanhamento das recomendações emitidas
no exercício de 2025 pela UCCI;
d) Fragilidades ou ausências de controles observados;
e) Determinações do TCE-ES, bem como de outros órgãos
de controle externo;
f) Disponibilidade de horas para execução das atividades.
As ações de auditoria planejadas
conforme PAAI objetivam verificar o desempenho e a conformidade das atividades
das UG’s, comparando-as com os preceitos legais e as rotinas internas definidas
por meio de Instruções Normativas.
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PLANEJAMENTO |
Na fase de planejamento,
será realizado o levantamento da legislação aplicável e de informações necessárias para conhecimento
do objeto. A partir da
análise preliminar, será definida a extensão de exames, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados, que por sua vez subsidiarão
a elaboração das questões e os critérios adotados.
As informações colhidas
servirão de referencial para elaboração da matriz de planejamento que, por
meio de questões, direcionarão a realização dos trabalhos para atendimento
aos resultados pretendidos.
No caso em que a análise
anterior do objeto tenha gerado recomendações à unidade administrativa, será
incluída no escopo dos trabalhos a
verificação das suas efetivas implementações. |
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EXECUÇÃO |
Na fase de execução dos
trabalhos, busca-se reunir evidências confiáveis, relevantes e úteis, por
meio de técnicas previamente definidas na fase de planejamento. Nessa etapa são
constatados os achados, que consistem na diferença oriunda do confronto entre
o critério utilizado e a situação verificada.
Os achados serão detalhados em uma matriz sistematizada, visando facilitar a
consolidação das informações.
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RELATÓRIO |
Peça final de todo
o processo, onde são relatados evidências e achados, baseados em critérios
claramente definidos, que poderão resultar em recomendações às áreas
administrativas e na adoção de um Plano de Ação para atendimento de tais
recomendações.
A emissão de uma opinião qualificada e a articulação de argumentos a favor da
adoção de medidas visando à melhoria dos processos deverá ser revestida de clareza, convicção, relevância e objetividade, e comporão capítulos
específicos do conteúdo do relatório. |
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ATIVIDADES DE AUDITORIA PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 |
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1. Itens
de abordagem prioritária |
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1.1. Gestão
fiscal, financeira e orçamentária |
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Código |
Ponto de controle |
Base legal |
Tipo de procedimento sugerido |
Procedimento |
Aplicável à |
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1.1.3 |
Transferência de recursos
orçamentários ao Poder Legislativo. |
CF/88, art. 168. |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Legislativo, foram transferidos pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. |
Contas de Governo |
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1.2. Gestão Previdenciária |
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1.2.2 |
Pagamento das obrigações previdenci árias - parte
patronal |
• CF/88, art. 40. • LRF, art. 69. • Lei 9.717/1998 , ar 1º. • Lei 8.212/ 1991 • Lei Local • Regime de competên- cia |
Análise
documental; revisão
analítica. |
Verificar se houve
o pagamento tempestivo das contribuições previdenciárias decorrentes dos
encargos patronais da entidade com alíquotas normais, alíquotas suplementares
ou aportes atuariais decorrentes do plano
de amortização do déficit atuarial. |
Contas de Gestão (Todas as
UG's) |
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1.2.4 |
Retenção/Re passe das contribuições previdenciári as parte servidor |
• CF/88, art. 40. • LRF, art. 69. • Lei 9717/1998 art. 1º. • Lei 8.212/1 991 • Lei Local |
Análise documental; revisão analítica;
conciliação |
Verificar
se houve a retenção das contribuições previdenciárias de
servidores na folha de pagamento e o seu
respectivo repasse tempestivo ao regime de previdência. |
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1.4. Limites constitucionais e legais |
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1.4.1 |
Educaçã– aplicação mínima |
CF/88, art. 212, Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 69 e Instrução Normativa TC 76/2021 |
Revisão analítica |
Avaliar se a aplicação de recursos na manutenção e
no desenvolvimento do ensino atingiu o limite de vinte e cinco por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino. No caso dos
Municípios, validar o cálculo automatizado do Demonstrativo pelo Sistema
Cidades na PCA. do Demonstrativo produzido pelo sistema
Cidades na PCA. |
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1.4.4 |
Saúde – aplicação mínima |
CF/88, art. 77, inciso III, do ADCT c/c LC 141/2012, arts. 6º e
7º. |
Análise
Documental |
Avaliar se foram
aplicados, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos
equivalentes a 12% e 15%, respectivamente, pelo estado e pelos municípios, da
totalidade da arrecadação de impostos e das transferências que compõem a base
de cálculo conforme previsto na CF/88 e na LC 141/2012. No caso dos Municípios,
validar o Cálculo automatizado do Demonstrativo produzido pelo sistema Cidades na PCA. |
Contas de Governo |
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1.4.7 |
Despesas com pessoal – limite |
LC 101/2000, arts. 19 e 20. |
Análise Documental |
Avaliar quadrimestralmente (ou semestralmente, de acordo com a
opção de divulgação do Município) se foram observados os limites de despesas com pessoal
estabelecidos nos artigos
19 e 20
LRF. No caso dos Municípios, validar o cálculo automatizado do Demonstrativo produzido pelo sistema Cidades na PCA. |
Contas de Governo |
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2. Itens
de abordagem complementar |
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2.1. Instrumentos de planejamento: Plano
Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA |
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2.1.17 |
Transparência na gestão – realização de audiências
públicas. |
LC 101/2000, art.48, parágrafo único. |
Análise
documental |
Avaliar se foram
realizadas audiências públicas
durante o processo de elaboração e discussão dos projetos de lei do PPA, da
LDO e da LOA. |
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2.2. Gestão
fiscal, financeira e orçamentária |
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2.2.21 |
Transparência na gestão – instrumentos de planejamento e demonstrati vos fiscais |
LC 101/2000, art. 48 e arts. 52 a
58 da LRF. |
Análise Documental |
Avaliar se foi dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
aos seguintes instrumentos: PPA, LDO, LOA, Prestações de Contas Mensais e Anual, RREO e RGF, Pareceres Prévios Emitidos por Órgão de Controle Interno e Externo,
dentre outros. Avaliar, inclusive, se foram
observadas as disposições contidas nos artigos 52 a 58 da LRF.
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2.3. Gestão
patrimonial |
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Dívida pública – precatórios – pagamento |
CF/88, art. 100 c/c Lei 4.320/64, art. 67. |
Análise Documental |
Avaliar se os
precatórios judiciais estão sendo
objeto de pagamento, obedecidas as regras liquidez estabelecidas na CF/88. |
Contas de Gestão (Todas as UG's) |
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Dívida ativa e demais créditos tributários - cancelamento |
CF/88, art. 37 c/c
LC 101/2000, art. 11 |
Auditoria
Governamen tal de conformidade |
Avaliar se houve comprovação do fato motivador para o cancelamento de dívida ativa e/ou
demais créditos tributários, se houve previsão legal para a prática desses
atos e se o impacto econômico-financeiro não comprometeu
metas de resultados previstos na LDO. |
Contas de Governo
(consolidado) Contas de
Gestão (UG responsáv el pela dívida ativa) |
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Cancelamen to de passivos |
CF/88 art. 37, caput, c/c Norma Brasileita de Contabilida de
NBC- TSP e NBCT 16. |
Auditoria Governamental de conformida
de |
Avaliar se
houve cancelamento de passivos sem
comprovação do fato motivador. |
Contas de Gestão (Todas as UG's) |
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Os pontos
de controle prioritários e complementares acima foram extraídos
da Instrução Normativa TC nº
68, de 08 de dezembro de 2020 que “Estabelece critérios para a composição,
organização e apresentação da prestação de contas anual, prestação de contas
mensal, remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária,
financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo e dá outras providências”.
1. OUTRAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
Atendimento às
demandas dos órgãos de controle externo, quais sejam TCE-ES, MP- ES, MPC-ES,
CGU e TCU, além da participação em reuniões, cursos de capacitação e
atendimento de consultas técnicas e assessoramento às UG’s.
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente
planejamento foi elaborado considerando a estrutura atual da UCCI, podendo ser alterado em decorrência de
determinações específicas ou de outras demandas dos órgãos de controle externo.
Por todo exposto, apresentamos o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, relativo
ao exercício de 2026, para análise e aprovação.