Dispõe sobre a atualização dos valores de Bolsa Auxílio do Programa de Estágios para Estudantes deste município, que fora definida na Lei Municipal de nº 423/2012, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 7º da citada Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores referentes à Bolsa Auxílio do Programa de Estágio de Estudantes deste município, que foram definidos na Lei Municipal nº 423/2012.

CONSIDERANDO que a atualização dos valores ficou devidamente autorizada na citada Lei, em seu artigo 7º e seu parágrafo 3º.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam atualizados conforme Anexo I, os valores referentes à Bolsa Auxílio do Programa de Estágio de Estudantes deste município, que foram definidos no Artigo 7º, Inciso II da Lei Municipal nº 423/2012.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação