O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo, assim como, os Fundos Municipais, autorizados a
efetuarem 30% (trinta por cento) de transferências de saldos de dotações orçamentárias
e excesso de arrecadação, para cobrirem insuficiências em outras dotações do
Orçamento do Exercício de 2010, conforme disposição do artigo 43 da Lei 4.320/64,
com seus parágrafos e incisos.
Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
orçamentários das dotações do Orçamento de 2010 com saldo remanescente e possível
excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no PPA -
Plano Plurianual, e na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à
data de 1º de novembro de 2010.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.