“AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam o Poder Executivo, assim como, os Fundos Municipais, autorizados a efetuarem 30% (trinta por cento) de transferências de saldos de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, para cobrirem insuficiências em outras dotações do Orçamento do Exercício de 2010, conforme disposição do artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos.

Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das dotações do Orçamento de 2010 com saldo remanescente e possível excesso de arrecadação.

Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no PPA - Plano Plurianual, e na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à data de 1º de novembro de 2010. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.