DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO QUANTO A COBRANÇA DE TAXA DE EXPEDIENTE E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescenta o inciso III ao artigo 111 da Lei nº 847/2020 (Código Tributário) passa a vigorar com as seguintes alterações:

DAS TAXAS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 111. As taxas de competência do Município decorrem:

I - do exercício regular do poder de polícia do Município;

II - da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição.

III – não serão cobradas taxas de expedientes para simples prestação de serviço público genérico.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos no próximo exercício tributário