O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o inciso III ao artigo 111 da Lei nº 847/2020 (Código Tributário) passa a vigorar com as seguintes alterações:
DAS TAXAS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 111. As taxas de competência do Município decorrem:
I - do exercício regular do poder de polícia do Município;
II - da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição.
III – não serão cobradas taxas de expedientes para simples prestação de serviço público genérico.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos no próximo exercício tributário