O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação de um
terreno de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), de propriedade da Srª. Lucianna Godoi de
Souza, localizado no local denominado “Veadinho”, “Cachoeira Bonita”, no Município de
Divino de São Lourenço/ES, inscrito no Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 2.391,
no Livro 2-N, às fls. 12, confrontando-se com João Godoi de Oliveira, José Godoi, herdeiros
de Américo Gonçalves e quem mais de direito, destinado à construção de uma Unidade
Básica de Saúde – UBS – em convênio com o Governo Federal, para atendimento à
população; construção de quadra poliesportiva para atendimento à população; e construção de
estabelecimento de ensino para atendimento aos alunos da rede pública.
Art. 2º. A avaliação do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, para a devida indenização à
proprietária, será efetuada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de
Divino de São Lourenço/ES – COMDUR.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo, para a indenização da
proprietária do terreno a ser desapropriado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à data de
1º de novembro de 2010.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.