“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO DE 8.000,00 M², LOCALIZADO NO LOCAL DENOMINADO “VEADINHO”, “CACHOEIRA BONITA”, NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação de um terreno de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), de propriedade da Srª. Lucianna Godoi de Souza, localizado no local denominado “Veadinho”, “Cachoeira Bonita”, no Município de Divino de São Lourenço/ES, inscrito no Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 2.391, no Livro 2-N, às fls. 12, confrontando-se com João Godoi de Oliveira, José Godoi, herdeiros de Américo Gonçalves e quem mais de direito, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS – em convênio com o Governo Federal, para atendimento à população; construção de quadra poliesportiva para atendimento à população; e construção de estabelecimento de ensino para atendimento aos alunos da rede pública. 

Art. 2º. A avaliação do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, para a devida indenização à proprietária, será efetuada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Divino de São Lourenço/ES – COMDUR. 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo, para a indenização da proprietária do terreno a ser desapropriado.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à data de 1º de novembro de 2010. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.