O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir aos servidores os
valores advindos das perdas inflacionárias em seus vencimentos acumuladas no
período compreendido entre os meses de março de 2009 a julho de 2010.
Parágrafo Único. O Poder Executivo providenciará a restituição das perdas
inflacionárias em até 12 (doze) parcelas, com início em janeiro do ano de 2011 e
término em dezembro do ano de 2011
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará e regulamentará, por decreto, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, os cálculos e o montante das perdas inflacionárias a
serem restituídas aos servidores.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
a proceder à suplementação de recursos, a abertura de crédito especial, assim como, as
alterações no Plano Plurianual – PPA – e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.