“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESTITUIR AOS SERVIDORES OS VALORES ADVINDOS DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS EM SEUS VENCIMENTOS ACUMULADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS MESES DE MARÇO DE 2009 A JULHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir aos servidores os valores advindos das perdas inflacionárias em seus vencimentos acumuladas no período compreendido entre os meses de março de 2009 a julho de 2010.

Parágrafo Único. O Poder Executivo providenciará a restituição das perdas inflacionárias em até 12 (doze) parcelas, com início em janeiro do ano de 2011 e término em dezembro do ano de 2011

Art. 2º. O Poder Executivo providenciará e regulamentará, por decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os cálculos e o montante das perdas inflacionárias a serem restituídas aos servidores. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos, a abertura de crédito especial, assim como, as alterações no Plano Plurianual – PPA – e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.