DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1ª DA LEI 1.073/2025, INCLUINDO NOVA REDAÇÃO E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 Art. 1º. O artigo 1ª e inciso I da Lei nº 1.073/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2026, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria de Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:

  I - Até 15 (quinze) Motoristas, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir a Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação