O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1ª da Lei nº 1.078/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2026, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria de Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.