O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual para os servidores efetivos do
Magistério Municipal que possuem seus vencimentos fixados pela Lei
Complementar nº 002/2004, no percentual de 6,19 % acumulado para o período
compreendido entre os meses de março de 2008 a fevereiro de 2009.
Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos
servidores efetivos do Magistério Municipal a partir do mês de agosto do ano de
dois mil e dez.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as
dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito
respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.