O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração na Tabela de Vencimentos dos Servidores do
Quadro Efetivo do Poder Executivo Municipal constante no Anexo I da Lei nº
363/1995, nos seguintes termos:
Art. 2º. Na alteração da tabela está inclusa a Revisão Geral Anual com a
aplicação do índice IPC-FIPE (Índice de Preço ao Consumidor) acumulado para
o período compreendido entre os meses de março de 2008 a fevereiro de 2009
(6,19%), para os servidores que tiveram defasagem em seus vencimentos no
referido período.
Art. 3º. A alteração na Tabela será incorporada aos vencimentos dos servidores
a partir do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as
dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito
respectivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.