“ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI Nº 363/1995”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica aprovada a alteração na Tabela de Vencimentos dos Servidores do Quadro Efetivo do Poder Executivo Municipal constante no Anexo I da Lei nº 363/1995, nos seguintes termos:

Art. 2º. Na alteração da tabela está inclusa a Revisão Geral Anual com a aplicação do índice IPC-FIPE (Índice de Preço ao Consumidor) acumulado para o período compreendido entre os meses de março de 2008 a fevereiro de 2009 (6,19%), para os servidores que tiveram defasagem em seus vencimentos no referido período.

Art. 3º. A alteração na Tabela será incorporada aos vencimentos dos servidores a partir do mês de agosto do ano de dois mil e dez. 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.