O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga em sua integralidade o Artigo 2º da Lei Municipal 456/2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.