O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal 476/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. Fica autorizada a Municipalidade de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo a firmar convênio com os Municípios de Ibitirama, Guaçuí, Iúna, Brejetuba, Alegre, Muniz Freire, Santa Tereza e Varre-Sai, sendo os sete primeiros do Estado do Espírito Santo e o último do Estado do Rio de Janeiro, visando o intercâmbio de servidores públicos municipais a fim de possibilitar a cooperação técnica e administrativa entre os mesmos, nos termos da minuta em anexo que faz parte integrante da presente lei.
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.