O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 5ª da Lei Municipal de nº 515/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...) Artigo 5°. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será composto de (08) oito membros Titulares e seus respectivos Suplentes, com composição equilibrada de representantes de instituições públicas e instituições da sociedade civil organizada.
§ 1° - Os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural serão nomeados pelo Prefeito, que considera as indicações encaminhadas pelas instituições partícipes, por meio de decreto para mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer a renomeação.
§2° - A presidência do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será exercida através de eleição entre seus membros, com maioria simples dos votos, não podendo ser exercida por membros ligados ao Poder Público.
§3° - Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o Município de Divino de São Lourençо.
§4° -O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente na forma que dispuser o seu regimento interno.
§ 5°-0 membro efetivo que faltar 04 (quatro) reuniões consecutivas sem uma justificativa plausível, ou apresentar inconstância de presença durante o período de 06 (seis) meses, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o suplente respectivo. (...)"
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.