ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Divino de São Lourenço - ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Divino de São Lourenço - ES, para o exercício-financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais).

 Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

38. 386.500,00

- Receitas Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

R$

1.909.000,00

- Receitas de Contribuições

R$

350.000,00

- Receita Patrimonial

R$

248.000,00

- Receita Agropecuária

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

0,00

- Transferências Correntes

R$

35.879.500,00

- Outras Receitas Correntes

R$

1.000,00

- (-) Dedução FUNDEB – Receitas Correntes

R$

(4.889.000,00)

Receitas de Capital

R$

1.500,00

Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias

R$

0,00

-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias

R$

0,00

Total Geral

R$

33.500.000,00

 Art. 3º. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.