O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, Estado do
Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Divino de São
Lourenço - ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
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Receitas
Correntes |
R$ |
38.
386.500,00 |
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- Receitas Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria |
R$ |
1.909.000,00 |
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- Receitas de Contribuições |
R$ |
350.000,00 |
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- Receita Patrimonial |
R$ |
248.000,00 |
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- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
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- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
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- Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
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- Transferências Correntes |
R$ |
35.879.500,00 |
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- Outras Receitas Correntes |
R$ |
1.000,00 |
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- (-) Dedução
FUNDEB – Receitas Correntes |
R$ |
(4.889.000,00) |
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Receitas
de Capital |
R$ |
1.500,00 |
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Receitas
Correntes – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
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-Receita de Contribuições – Operações
Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
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Total
Geral |
R$ |
33.500.000,00 |
Art. 3º. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.