Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município, a "Semana Municipal de Educação no Trânsito", a ser realizada no mês de setembro, mais especificamente nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 (vinte e três) do mesmo mês.
§1º Os temas desenvolvidos na "Semana Municipal de Educação no Trânsito" se destinam aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal.
Art. 2º. A “Semana Municipal de Educação no Trânsito” deverá conter programação envolvendo alunos, pais e comunidade em ações que tenham como foco:
I - promover a reflexão sobre a realidade do trânsito no nosso município, estado e país, na zona urbana e zona rural;
II - promover a formação de educadores para desenvolver temáticas relacionadas à Educação no Trânsito;
III - desenvolver atividade de promoção da paz no trânsito;
IV - difundir os princípios para segurança no trânsito.
V - promover a preservação do patrimônio público; e
VI - promover a sustentabilidade socioambiental
Art. 3º. Nas dependências das escolas municipais, deverão ser afixados cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito, que poderão ser mantidos permanentemente.
Art. 4º. A programação da "Semana Municipal de Educação no Trânsito" nas escolas da rede pública do Município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico.
Art. 5º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas e instituições privadas, órgãos não-governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei.
Art. 6º. Na implantação da presente lei, será utilizada a estrutura física e humana disponível.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber através de Decreto Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação