O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Senhor LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante expressa autorização, a conceder diárias aos Agentes Políticos, Servidores Municipais e Conselheiros Tutelares, que se deslocarem temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições em missões, estudos ou capacitações inerentes aos cargos, funções e atividades exercidas na administração pública municipal
§ 1º As diárias serão requeridas formalmente e antecipadamente ao chefe imediato de cada setor da administração pública municipal, condicionada ao deferimento do Chefe do Poder Executivo Municipal, após verificação do Secretário Municipal de Finanças, quanto à disponibilidade orçamentária e financeira
§ 2º O número de diárias concedidas a cada beneficiário não poderá ultrapassar 15(quinze) por mês, exceto para o Prefeito e Vice Prefeito, mediante justificativa;
§ 3º As diárias têm por objetivo de ressarcir as despesas com alimentação, transporte e pernoite dos Agentes Políticos, Servidores Municipais e Conselheiros Tutelares, em viagens no exercício de suas funções administrativas
§ 4º O pagamento das diárias solicitadas poderá ser antecipado tendo em vista, para esse efeito, o prazo provável de afastamento, segundo a natureza da extensão do serviço, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal;
§ 5º Em caso de não realização da viagem o beneficiário deverá devolver integralmente os valores recebidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis;
§ 6º Se o retorno ocorrer em prazo menor do que previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do retorno ao Município;
§ 7º A solicitação de concessão de diária deverá conter o nome completo, cargo ou função, descrição sintética do serviço que será executado, a duração provável do afastamento e importância total a ser paga;
§ 8º prorrogação do afastamento, se autorizada, dará direito a novas diárias respeitando o limite mensal, exceto para o Prefeito e Vice-Prefeito;
§ 9º As solicitações e prestações de contas deverão seguir os modelos e procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. As diárias não integram os subsídios ou vencimentos e não constitui majoração de remuneração.
Art. 3º. As diárias serão concedidas conforme os valores previstos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Não será devida diária quando o deslocamento ocorrer entre os Municípios limítrofes, quando a distância for inferior a 100 (cem) quilômetros, exceto quando o afastamento se der por um período superior a 06 (seis) horas.
Art. 4º. Ao regressarem o beneficiário deverá apresentar Boletim de Diárias como comprovação das despesas realizadas.
Art. 5º. É vedada a concessão de novas diárias a quem ainda não tenham prestado contas ou possua pendências anteriores.
Art. 6º. É considerado falta grave conceder diária em caráter remuneratório, complementação salarial ou desvio de finalidade.
Parágrafo Único. O servidor que autorizar ou receber diárias em desacordo com esta lei, responderá administrativamente, podendo ser responsabilizado civil e penalmente.
Art. 7º. Em deslocamento fora do estado em transporte coletivo, será concedida complementação de 20% (vinte por cento) sobre o valor da diária.
Parágrafo Único. Não será concedida complementação de diária quando o deslocamento ocorrer em veículo concedido pelo Órgão Público.
Art. 8º. Ao Prefeito e Vice-Prefeito será assegurado o pagamento de diárias para atividades relacionadas ao mandato, conforme valores do Anexo Único.
Art. 9º. As diárias requeridas por Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Controlador Geral do Município e Procurador Geral do Município, serão obrigatoriamente autorizadas diretamente pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal, realizará através de Decreto, as adequações necessárias nos valores das diárias previstas nesta Lei, com base na perda inflacionária, utilizando o mesmo índice aplicado na revisão geral anual de vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais e os valores arredondados sempre para baixo
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo Municipal, realizará por meio de Decreto, as adequações necessárias, quanto a nomenclatura de cargos, funções ou atribuições constantes no Anexo Único desta Lei, sempre que houver alterações na Estrutura Administrativa ou reorganização funcional da Administração Pública Municipal.
Art. 12. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão os provenientes de dotações orçamentárias próprias alocadas no Orçamento Geral do Município vigente de cada Secretaria e/ou Fundo Municipal.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei n.º 721 de 04 de Fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.155/2025
TABELA DE DIÁRIAS
|
CARGOS |
Valores
em Real, Viagens
no Estado (ES) |
Valores
em Real Viagens
fora do Estado |
|
Prefeito
e Vice-Prefeito (Sem Pernoite) |
714,00 |
859,00 |
|
Prefeito
e Vice-Prefeito (Com Pernoite) Acima de 6 horas de Afastamento |
1.004,00 |
1.294,00 |
|
Chefe
de Gabinete, Controlador Geral, Procurador Geral, Procurador
Municipal, Assessor
Jurídico, Secretário
Municipal, Ouvidor,
Coordenador, Gerente e Diretor. (Sem Pernoite) |
279,00 |
424,00 |
|
Chefe
de Gabinete, Controlador Geral, Procurador Geral, Procurador
Municipal, Assessor
Jurídico, Secretário
Municipal, Ouvidor,
Coordenador, Gerente e Diretor. (Com Pernoite) Acima de 6 horas de Afastamento |
424,00 |
569,00 |
|
Servidores
em Geral Conselheiro
Tutelar (Sem pernoite) |
139,00 |
212,00 |
|
Servidores
em Geral Conselheiro
Tutelar (Com pernoite) Acima de 6 horas de Afastamento |
212,00 |
279,00 |
MODELO DE REQUERIMENTO DE
DIÁRIA
DO SERVIDOR AO CHEFE
IMEDIATO
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de ________________________________
Senhor ___________________________________
______ ( ) (quantidade de
diárias por extenso) sem pernoite
______ ( ) (quantidade de
diárias por extenso) com pernoite
P. Deferimento
Divino de São Lourenço/ES,
de
de 2025
(Nome do requerente)
MODELO DE ENCAMINHAMENTO DO
SECRETÁRIO/GESTOR
AO PREFEITO MUNICIPAL
Divino de São Lourenço/ES, de de 2025.
Do (a):- Secretário (a) Municipal de ________________
Sr. (ª)
_________________________________
Ao:- Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço/ES
Sr. _________________________________
Senhor Prefeito Municipal,
Atendendo requerimento de liberação de diária(s) em anexo, vimos pelo
presente solicitar a liberação de ______( )(quantidade de diárias por extenso)
diária(s) do servidor _________________________(nome do servidor), em viagem
com destino a cidade de ______________________, para posterior prestação de
contas, de acordo com o que determina a Lei Municipal n.º______/2025
______ ( ) (quantidade de
diárias por extenso) sem pernoite
______ ( ) (quantidade de
diárias por extenso) com pernoite
Sem mais para o momento, aproveitamos para renovar nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente