“APROVA O PROGRAMA DE CORREÇÃO DOS SOLOS AGRÍCOLAS DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E AUTORIZA SUA IMPLANTAÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica aprovado o “Programa de Correção dos Solos Agrícolas de Divino de São Lourenço” e autorizada sua implantação pela Secretaria Municipal de Agricultura”, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.