O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o “Programa de Correção dos Solos Agrícolas de Divino de
São Lourenço” e autorizada sua implantação pela Secretaria Municipal de
Agricultura”, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.