DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MOTOCICLISTA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no Calendário de Eventos do Município o Dia do Motociclista.

Art. 2º. Fica declarada como data comemorativa de tal evento de 15 de julho de cada ano.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em revogando as disposições em contrá