PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO – PME, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 588/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Divino de São Lourenço – PME, aprovado por meio da Lei nº 588/2015, de 30 de junho de 2015.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.