Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a gratificação por serviço aos servidores públicos municipais que exercem a função de coveiro e servente de capela mortuária, em razão da natureza penosa e de relevante interesse público das atividades desempenhadas.
Art. 2º A gratificação será concedida mensalmente, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento base do servidor, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Coveiro: o servidor responsável pela preparação, sepultamento e manutenção de jazigos e áreas de sepultamento;
II – Servente de capela mortuária: o servidor responsável pela limpeza, organização e apoio às cerimônias realizadas nas capelas mortuárias municipais.
Art. 4º A gratificação será devida exclusivamente aos servidores efetivos ou contratados que estiverem no exercício regular das funções descritas no artigo 3º e que não recebem outro tipo de gratificação.
Art. 5º A gratificação não pode ser cumulativa, não se incorpora ao vencimento base para fins de aposentadoria, pensão ou quaisquer outras vantagens, salvo disposição legal em contrário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.