O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar para a
Secretaria Municipal de Agricultura para atendimento aos produtores rurais do
município os seguintes veículos e máquinas:
I) Caminhão Volkswagen 24-250; placa MTA-3085;
II) Patrol Motoniveladora Huber Warco;
III) Pá Carregadeira Fiatallis;
IV) Trator Massey Ferguson;
V) Trator Valtra;
Art. 2º. As máquinas e veículos disponibilizados deverão ser utilizados no
atendimento aos produtores rurais que necessitarem, respeitados os
procedimentos legais adotados pela Secretaria Municipal de Agricultura e aos
princípios que regem a Administração.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Agricultura, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, regulamentará, por Portaria, os procedimentos que serão
utilizados para o atendimento aos produtores rurais.
Art. 3º. A qualquer tempo pode o Poder Executivo retomar as máquinas e o
veículo sempre que necessárias suas utilizações em serviço público, devendo a
Secretaria Municipal de Agricultura colocá-las a disposição em tempo hábil.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
253/2007.