“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA VEÍCULOS E MÁQUINAS PARA ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar para a Secretaria Municipal de Agricultura para atendimento aos produtores rurais do município os seguintes veículos e máquinas:

I) Caminhão Volkswagen 24-250; placa MTA-3085;

II) Patrol Motoniveladora Huber Warco;

III) Pá Carregadeira Fiatallis;

IV) Trator Massey Ferguson;

V) Trator Valtra;

Art. 2º. As máquinas e veículos disponibilizados deverão ser utilizados no atendimento aos produtores rurais que necessitarem, respeitados os procedimentos legais adotados pela Secretaria Municipal de Agricultura e aos princípios que regem a Administração. 

Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Agricultura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará, por Portaria, os procedimentos que serão utilizados para o atendimento aos produtores rurais.

Art. 3º. A qualquer tempo pode o Poder Executivo retomar as máquinas e o veículo sempre que necessárias suas utilizações em serviço público, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura colocá-las a disposição em tempo hábil.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 253/2007.