DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder uma gratificação mensal de 40% da Carreira I do Plano de Cargos e Salários do Município para os servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e respectiva equipe de apoio.

 

§1º Ao servidor que exercer a Presidência da referida comissão, assim como, ao Pregoeiro Oficial, caberá um adicional de 10% da Carreira I do Plano de Cargos e Salários do Município, à gratificação descrita no caputdeste artigo. 

 

§2º A gratificação mensal não se estende aos suplentes, exceto nos casos em que substituam os servidores titulares.


§3º Aos suplentes que substituírem os membros titulares da comissão referida no caput, assim como, aos suplentes que substituírem o Pregoeiro Titular e membros da equipe de apoio, caberá a concessão da gratificação proporcional ao período da substituição. 

 

§4º Não caberá a gratificação aos membros titulares que, por qualquer motivo, estejam impedidos ou afastados das funções, no período de impedimento ou afastamento.

 

Art. 2º. Os servidores que deverão desempenhar as funções citadas nesta Lei serão designados pelo Prefeito Municipal, por ato oficial, salvo se legislação específica dispuser em contrário.

 

Parágrafo Único: Para o exercício das funções especificadas nesta Lei, somente poderão ser designados servidores efetivos do Poder Executivo Municipal