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Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o repassar em comodato um trator SOLIS, marca YANMAR, com numeração de Chassi: 9YWDP1391164MS, aos produtores rurais da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA FLORESTA – APRORF, inscrito no CNPJ sob o nº 20315236/0001-24, localizada no Município de Divino de São Lourenço/ES, para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias da Agricultura Familiar.
Art. 2º. A cessão de que trata o artigo anterior deverão ser formalizadas por intermédio de convênio firmado com instituições da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, que tenham como objetivo o incentivo e auxílio à produção rural no âmbito da Agricultura Familiar, em conformidade com a minuta constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal delimitar áreas de atuação de cada instituição da sociedade civil organizada.
Art. 4º. Os custos de utilização e manutenção do trator serão arcados pelas respectiva instituição da sociedade civil organizada, que poderão cobrar taxas de serviços para o referido custeio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.