Prefeito
Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2024, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - Até 02 (dois) Motoristas, para atender as Estratégias de Saúde da Família da SEDE e de PATRIMÔNIO DA PENHA, cumprindo jornada semanal de 40 (vinte) horas, percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações
de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão
regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de
Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.