DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATUAREM NA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2024, os contratos dos profissionais necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA–PACS/PSF, com os seguintes quantitativos e especificações:

 I – Até 07 (sete) agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo remuneração referente ao piso nacional de salário, regulamentado pela Lei nº 12.994, de 17 de Junho de 2014, que segue em anexo;

 Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

 

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

 Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde.

 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.