DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE AGENTE DE COMBATES A ENDEMIAS PARA ATUAREM NA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2024, os contratos dos profissionais necessários ao funcionamento do Programa de Combate a Endemias, com os seguintes quantitativos e especificações:

 I – Até 03 (três) Agentes de Combate a Endemias (ACE), para atender as Vigilâncias em Saúde do Município de Divino de São Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração do piso salarial conforme Lei Federal de nº 13.708/2018, acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 234/2009 em caso de enquadramento;

 Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

 Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

 Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde.

 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.