O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:
II - Plano
Plurianual 2022-2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.