O
Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de
2024, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei
Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria
Municipal de Assistência Social, com o seguinte quantitatvo e especificações:
I - 01 (um) Motorista, para atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais ou por escala de plantão, percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009 em caso de enquadramento.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.