O
Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
I – Até 02 (dois) Serventes, para atendimento à Secretaria de Municipal de Assistência Social, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira I, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, insalubridade em caso de enquadramento.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.