Dispõe sobre atribuição de logradouro público no Município de Divino de São Lourenço e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de “ASTROGILDO JOSÉ DE CASTRO”, a Rua Projetada 7, no Bairro Santa Cruz, Município de Divino de São Lourenço-ES

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.