AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSOS ESPECÍFICA E SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões de elemento de despesa, fonte de recursos especifica e suplementar o orçamento financeiro do exercício de 2010, com as alterações expressas abaixo: ORGÃO: Gabinete do Prefeito

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0200

0201

04

122

002

2.002

33903000

Material de

Consumo

020

Royalties do Petróleo

 

5.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0500

0501

04

122

006

2.006

33903000

Material de

Consumo

020

Royalties do Petróleo

 

10.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

 

 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0900

0901

15

452

007

1.031

44905200

Equipamentos e

Material

Permanente

020

Royalties do Petróleo

 

10.000,00

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0900

0901

15

452

007

2.023

33903000

Material de

Consumo

020

Royalties do Petróleo

 

20.000,00

0900

0901

15

452

007

2.023

33903000

Material de

Consumo

030

Royalties

Petróleo-Lei

Estadual

8.308/2006

do nº

20.000,00

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0900

0901

15

452

007

2.025

33903000

Material de

Consumo

020

Royalties do Petróleo

 

20.000,00

0900

0901

15

452

007

2.025

33903000

Material de

Consumo

030

Royalties

Petróleo-Lei

Estadual

8.308/2006

do nº

20.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura

 

 

 

 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

 

 

 

 

 

 

Despesa

 

 

 

 

 

1200

1201

20

606

033

1.055

44905200

Equipamentos e

Material

Permanente

020

Royalties do Petróleo

 

5.000,00

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

1200

1201

20

606

033

1.056

44905200

Equipamentos e

Material

Permanente

020

Royalties do Petróleo

 

20.000,00

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

1200

1201

20

606

033

2.058

33903000

Material de

Consumo

020

Royalties do Petróleo

 

20.000,00

1200

1201

20

606

033

2.058

33903000

Material de

Consumo

030

Royalties

Petróleo-Lei

Estadual

8.308/2006

do nº

20.000,00

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

 

170.000,00

Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das dotações abaixo relacionadas: 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0200

0201

04

122

002

2.002

33903000

Material de

Consumo

001

Tesouro

 

5.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0500

0501

04

122

006

2.006

33903000

Material de

Consumo

001

Tesouro

 

10.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

 

 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0900

0901

15

452

007

1.031

44905200

Equipamentos e

Material

Permanente

040

Convênios com Governo Estadual

10.000,00

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0900

0901

15

452

007

2.023

33903000

Material de

Consumo

001

Tesouro

 

20.000,00

0900

0901

15

452

007

2.023

33903000

Material de

Consumo

001

Tesouro

 

20.000,00

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

0900

0901

15

452

007

2.025

33903000

Material de

Consumo

001

Tesouro

 

20.000,00

0900

0901

15

452

007

2.025

33903000

Material de

Consumo

001

Tesouro

 

20.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura

 

 

 

 

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

 

1201

20

606

033

1.055

44905200

Equipamentos e

Material

Permanente

001

Tesouro

 

5.000,00

 

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição Fonte

da

Valor

 

1201

20

606

033

1.056

44905200

Equipamentos e

Material

Permanente

040

Convênios com Governo Estadual

20.000,00

 

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição            da

Fonte

Valor

 

1201

20

606

033

2.058

33903000

Material de

Consumo

001

Tesouro

20.000,00

 

1201

20

606

033

2.058

33903000

Material de

Consumo

001

Tesouro

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

 

 

170.000,00

Art. 3º - A rubrica aberta será utilizada na execução do Programa de Trabalho, ora incluídas na Programação orçamentária.

Art. 4º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício vigente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.