O
Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de
2024, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei
Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria
Municipal de Educação, com o seguinte quantitativo e especificações:
I – Até 12 (doze) Serventes, para atendimento à Secretaria de Educação, com carga
horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante
na Carreira I, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo
Municipal, insalubridade em caso de enquadramento.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.