O
Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de
2024, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei
Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com o seguinte quantitativo e especificações:
I – 01 (um) Servente, com carga horária de até 40 (quarenta) horas
semanais, percebendo remuneração constante na Carreira I-A do Plano de Cargos e
Carreira do Poder Executivo Municipal, podendo ser acrescidos de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei Municipal 324/2009 em caso de enquadramento.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos
profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações
de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão
regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de
Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.