O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - As alíneas “c”, “d” e “e” do Art. da Lei nº 349/2010 passam a vigorar
com a seguinte redação:
“c) 01 (um) Nutricionista para coordenar o setor de merenda escolar, com vencimentos de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais) e carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.
d) 02 (dois) Pedagogos para gerenciarem o sistema pedagógico da municipalidade, com vencimentos constantes no Plano de Carreira do Magistério Municipal.
e) 01 (um) Psicólogo para atendimento ao sistema educacional da
municipalidade, com vencimentos de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais)
e carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 05 de março de 2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.