O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 345/2009 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 04
(quatro) médicos generalistas, 02 (dois) médicos pediatras, 03 (três)
médicos ginecologistas, 01 (um) médico ortopedista, 02 (dois)
fisioterapeutas, 01 (um) médico fonoaudiólogo, 02 (dois) médicos
cardiologistas, 01 (um) médico neurologista, 01 (um) psiquiatra, 01 (um)
médico otorrinolaringologista, 01 (um) médico urologista, 01 (um) médico
gastroenterologista, 02 (dois) médicos cirurgiões gerais, 01 (um) médico
angiologista, 01 (um) médico oftalmologista, para atendimento no
Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço e 01 (um)
biomédico para atender às vigilâncias sanitária, epidemiológica e
ambiental, em caráter temporário, por um prazo determinado de até 12
(doze) meses, percebendo remuneração constante na Carreira IX da
tabela de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino
de São Lourenço, acrescido de adicional de insalubridade de acordo
com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal de 24 (vinte e
quatro) horas, ambulatorial, urgência e emergência, de acordo com as
necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de
Saúde, no atendimento à população e ainda 10 (dez) técnicos de
enfermagem com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na carreira V da tabela de
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São
Lourenço, acrescido de adicional de insalubridade e adicional noturno
de acordo com a Lei nº 324/2009, 10 (dez) auxiliares de enfermagem
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo
remuneração constante na carreira IV da tabela de vencimentos dos
servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescido
de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei
nº 324/2009, 08 (oito) enfermeiros com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 916,00 (novecentos e
dezesseis reais) acrescido de adicional de insalubridade e adicional
noturno de acordo com a Lei nº 324/2009, 02 (dois) psicólogos com carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas, percebendo
remuneração de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais) acrescido de
adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, 01 (um)
nutricionista com carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais)
acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº
324/2009.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.