O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2024:
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
III - Metas Anuais;
IV - Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.