O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARICIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) através da seguinte dotação:
1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
14.00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1400.1401
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1400.1401.18
Gestão Ambiental |
1400.1401.18.541
Preservação e Conservação Ambiental |
1400.1401.18.541.0034
Preservação do Caparaó |
1400.1401.18.541.00342.060 Manutenção
das Ativ da Sec Munic de Meio Ambiente |
1400.1401.18.541.00342.060 Subvenções |
3.3.50.43.00 Sociais. 12.000,00 |
Artigo 2º - Será utilizado como fonte de recursos para fazer face a abertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL de que trata o art. 1º desta lei, excesso de arrecadação na fonte 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Artigo 3° - Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Comp
Artigo 4°- Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.