Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ao orçamento vigente do exercicio de 2023 do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARICIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) através da seguinte dotação:

 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:


14.00                                                                                             Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1400.1401                                                                            Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1400.1401.18                                                                      Gestão Ambiental

1400.1401.18.541                                                                  Preservação e Conservação Ambiental

1400.1401.18.541.0034                                                       Preservação do Caparaó

1400.1401.18.541.00342.060                                           Manutenção das Ativ da Sec Munic de Meio Ambiente

1400.1401.18.541.00342.060                                           Subvenções

3.3.50.43.00                                                                                  Sociais.                   12.000,00


Artigo 2º - Será utilizado como fonte de recursos para fazer face a abertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL de que trata o art. 1º desta lei, excesso de arrecadação na fonte 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

Artigo 3° - Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Comp

Artigo 4°- Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.

 Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.