Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º. Fica declarada como de utilidade pública a instituição SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.452.184/0006-91.
Art.2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à instituição denominada “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA” com sede no município de Iúna/ES, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes do Município de Divino de São Lourenço, que precisem de abrigo.
Art. 3º. Fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.452.184/0006-91, com sede no município de Iúna/ES, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes do Município de Divino de São Lourenço, que precisem de abrigo, nos termos de convênio específico.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário