FICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL OU A CONVENIAR COM A ENTIDADE DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO – RECICLA DIVINO.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à instituição denominada ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO – RECICLA DIVINO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.840.718/0001-64, com sede no município de Divino de São Lourenço/ES, para manutenção das atividades necessárias ao recolhimento de lixo recicláveis no município.

Art. 2º. Fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO – RECICLA DIVINO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.840.718/0001-64, com sede no município de Divino de São Lourenço/ES, nos termos de convênio específico.

Art. 3º. A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO – RECICLA DIVINO receberá os resíduos gerados pelo município de Divino de São Lourenço sem qualquer ônus para este.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.