O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “ASSESSOR JURÍDICO”
(SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL), com as seguintes
características:
Descrição Sumária do cargo:
- Assessorar a Secretaria de Ação Social no atendimento às pessoas financeiramente pobres, que, comprovadamente, não possuam condições de arcarem com honorários sem deixarem de prover com o próprio sustento ou de suas famílias, no que tange aos direitos e necessidades na área jurídica e administrativa.
Descrição detalhada das Atribuições:
- atender, editar e peticionar junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em favor de pessoas financeiramente pobres, que, comprovadamente, não possuam condições de arcarem com honorários sem deixarem de prover com o próprio sustento ou de suas famílias; - deslocar até aos locais necessários ao fiel cumprimento dos pedidos realizados, conforme data, hora e dia designados; - executar outras atividades que lhe sejam designadas e correlatas
Requisitos para Provimento:
Instrução: Formação superior em Direito e inscrição no Conselho da Classe.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
Outros fatores a se considerar:
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “ASSESSOR
JURÍDICO”, a título de subsídios mensais, a importância constante na Carreira
IX do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a
abertura de crédito especial
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.