DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “ASSESSOR JURÍDICO” (SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL), com as seguintes características: 

Descrição Sumária do cargo:

 - Assessorar a Secretaria de Ação Social no atendimento às pessoas financeiramente pobres, que, comprovadamente, não possuam condições de arcarem com honorários sem deixarem de prover com o próprio sustento ou de suas famílias, no que tange aos direitos e necessidades na área jurídica e administrativa.

Descrição detalhada das Atribuições:

 - atender, editar e peticionar junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em favor de pessoas financeiramente pobres, que, comprovadamente, não possuam condições de arcarem com honorários sem deixarem de prover com o próprio sustento ou de suas famílias; - deslocar até aos locais necessários ao fiel cumprimento dos pedidos realizados, conforme data, hora e dia designados; - executar outras atividades que lhe sejam designadas e correlatas

Requisitos para Provimento:

 Instrução: Formação superior em Direito e inscrição no Conselho da Classe.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

 Outros fatores a se considerar:

Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

 Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

 Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “ASSESSOR JURÍDICO”, a título de subsídios mensais, a importância constante na Carreira IX do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.