Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ao orçamento vigente do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço/ES, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) através da seguinte dotação:


Artigo 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, excesso de arrecadação do exercício vigente, o superávit de exercício anterior e recurso de convênio.

Artigo 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 


13001301                                                                     Secretaria Municipal de Turismo

13001301.23                                                                Comércio e Serviços

13001301.23.695                                                         Turismo                                 

   13001301.23.695.0033                                            Valorização do Turismo do Município            

          13001301.23.695.0033.1.035                            Construção, Reforma, e ampliação de imóveis na Sec. Municipal de Turismo

13001301.23.695.0033.1.035.4490510000                 Obras e Instalações..........                390.000,00