Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço/ES, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) através da seguinte dotação:
13001301
Secretaria Municipal de Turismo |
13001301.23
Comércio e Serviços 13001301.23.695
Turismo |
13001301.23.695.0033 Valorização
do Turismo do Município |
13001301.23.695.0033.1.035
Construção,
Reforma, e ampliação de imóveis na Sec. Municipal de Turismo 13001301.23.695.0033.1.035.4490510000 Obras e Instalações.......... 390.000,00
|