O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 970.000.,00 através da seguinte dotação:
1 - FICHA 266:
12001201.2060600322.056 Sec. Munic. De
Agricultura |
12001201.20
Agricultura |
12001201.20606
Extensão Rural |
12001201.206060032
Melhoria Atendimento aos Produtores Rurais |
12001201.2060600322.056 Manutenção das Ativ. da Sec. Munic. de
Agricultura |
12001201.2060600322.056.4490520000 Equipamento e Material
Permanente |
320.000,00 |
12001201.2060600322.056 Sec. Munic. De
Agricultura |
12001201.20
Agricultura |
12001201.20606
Extensão Rural |
12001201.206060032 Melhoria Atendimento aos Produtores
Rurais |
12001201.2060600322.056 Manutenção
das Ativ. da Sec. Munic. de Agricultura |
12001201.2060600322.056.4490510000 Obras e Instalações 650.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit de exercício anterior e o recurso de convenio.
Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.