O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 970.000.,00 através da seguinte dotação
I – FICHA 266
12001201.2060600322.056 Sec. Munic. De
Agricultura |
12001201.20
Agricultura |
12001201.20606 Extensão Rural |
12001201.206060032 Melhoria Atendimento aos Produtores Rurais |
12001201.2060600322.056 Manutenção
das Ativ. da Sec. Munic. de Agricultura |
12001201.2060600322.056.4490520000 Equipamento e Material
Permanente
320.000,00 |
I – FICHA 267
12001201.2060600322.056 Sec. Munic. De
Agricultura |
12001201.20
Agricultura |
12001201.20606 Extensão
Rural |
12001201.206060032 Melhoria
Atendimento aos Produtores Rurais |
12001201.2060600322.056 Manutenção das Ativ. da
Sec. Munic. de Agricultura |
12001201.2060600322.056.4490510000 Obras e Instalações 650.000,00 |